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Como o Titular do MEI declara o Imposto de Renda?

​Agora que você já aprendeu que a pessoa física titular do MEI pode sim estar obrigada a declarar Imposto de Renda, chegou a forma de saber como declarar isso.

Para isto, vamos avaliar a legislação. Segundo a LEI 123/2006 , que é a Lei que estabelece a figura de empresário individual:
​
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006:
​
​
Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

​§ 1º  A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período".


§ 2º  O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.​

​Portanto o artigo 14 diz o que valor que que o titular de microempresa recebe é considerado isento de IR, seja na fonte ou na Declaração de Ajuste. E seu primeiro paragrafo  explica que a isenção desse valor está limitada à aplicação dos Percentuais de uma outra LEI. Pra resumir bem, essa outra LEI diz que os percentuais aplicáveis são:
​
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Quer dizer que se você presta serviços como MEI, 32% da sua receita bruta total é considerada isenta de IR. Se realizar atividades comerciais ou industriais, somente 8% da receita é considerada isenta de IR.

Uma outra dúvida que costuma surgir é: "Mas o art. 14 não fala de MEI! Só Microempresa e Empresa de Pequeno Porte".  

Porém vejamos o Paragrafo 3º do Artigo 18-E desta mesma LEI 123/2006:

Art. 18-E.  O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária. (...)

 (...) § 3º  O MEI é modalidade de microempresa."

E assim , sabemos que o Titular do MEI deve declarar Imposto de Renda, e que a base para essa declaração é a totalidade de seus rendimentos efetivos!

E como fica isso na prática?
​

​Exemplo Prático de como declarar os rendimentos recebidos do MEI

​Vamos considerar um MEI Prestador de Serviço que durante todo o ano anterior, teve de rendimento bruto total o valor de R$ 50.000,00.

Só que durante o ano, foram necessárias realizar algumas despesas para manter a atividade de MEI, como compra de equipamentos, manutenção e criação de site, divulgação de seus serviços etc. Essas despesas somadas durante o ano deram um total de R$ 5.000,00.

Então apesar do rendimento total ser 50.000,00 , o verdadeiro lucro do MEI foi 45.000,00.

Já vimos que sendo prestação de serviços, 32% da receita bruta total do MEI pode ser considerada Lucro Isento. Como a receita bruta total é R$ 50.000,00 , o valor de lucro que pode ser considerado isento é R$ 16.000,00.

Já vimos também que o Lucro total do MEI foi R$ 45.000,00. E que 16.000,00 deste valor podem ser considerados Lucro Isento. Portanto o restante, ou seja, R$ 29.000,00, é considerado Lucro Tributável. Acompanhe na tabelinha:
​
Imagem
​
​E pra declaração, é bem simples, basta incluir os valores da seguinte forma:

Lucro Tributável: Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular
​
Lucro Isento: Na ficha  Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ( Item 13 )



Precisa de uma ajuda para chegar nos valores da sua declaração? Baixe nossa Tabela de Cálculo do MEI
TABELA CÁLCULO MEI - 2018
(Arquivo xlsx)

E assim se faz o IRPF com os rendimentos de um MEI!
Ainda existem dúvidas? Basta seguir para ir para nossa próxima página : Perguntas mais comuns relacionadas ao MEI e IRPF:


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