Simples Nacional – Prorrogação do prazo e DASN 2012
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 03/02/2012, as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) de n° 96 e 97.
Ambas as resoluções tratam sobre o prazo de pagamento do Simples Nacional (DAS) e para a apresentação da declaração do Simples Nacional (DASN), distinguindo-se no que diz respeito aos prazos diferenciados estabelecidos para os municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual.
Em breve resumo, a Resolução nº 96, que estabelece os prazos para os municípios que não decretaram calamidade pública, dispõe que os tributos do Simples Nacional relativos aos fatos geradores de janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012.
Para fins de cálculo deste tributo, as empresas enquadradas neste regime simplificado deverão aguardar a liberação por parte da Receita Federal do Brasil – RFB, do novo aplicativo para cálculo do Simples Nacional, o PGDAS-D.
Conforme informações contidas no sitio do Simples Nacional, o novo aplicativo estará disponível aos contribuintes em 05/03/2012.
A Resolução nº 96 estabelece ainda que os contribuintes enquadrados no Simples Nacional que obrigados a entregar a Declaração do Simples Nacional (DASN-2012), estão obrigados a fazê-lo até 16/04/2012.
A expectativa é que o aplicativo da DASN 2012 esteja disponível aos contribuintes em 01/03/2012.
Com relação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional estabelecidos nos municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual, a Resolução nº 97 prorrogou a data de vencimento do Simples Nacional para o último dia útil do 6° mês subsequente ao do vencimento original.
A prorrogação do vencimento aplica-se ao mês da ocorrência que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subseqüentes.
Também para estes contribuintes, o prazo de entrega da DASN-2012 prorrogou para 30/06/2012.
Frisamos ainda que a Secretaria-Executiva do CGSN publicará portaria com a relação de municípios abrangidos por esta situação a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.
Permanecemos a disposição para maiores esclarecimentos.
Consultoria Tributária
*A matéria publicada neste boletim tem como objetivo fornecer informações primárias e devem ser analisadas diante de casos concretos e suas particularidades.


O prazo de entrega da DASN-2012, relativa aos fatos geradores do ano-calendário 2011, foi prorrogado para 20/04/2012.
A Resolução CGSN nº 99 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Tendo em vista que houve a emissão de multas por atraso na entrega nesta data, informamos que as mesmas serão canceladas.
O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que até às 17 horas de hoje (16) mais de 3 milhões de declarações foram entregues.