Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o principal objetivo da medida é a redução da demanda no período de pico da noite, entre as 18h e as 21h. A estratégia é aproveitar a intensificação da luz natural durante o verão para reduzir o gasto de energia.
Porém, nesta mesma época sempre surge a dúvida: como fica o trabalhador que exerce sua função no período noturno com a chegada do horário de verão?
Como tratar o impacto de horário de verão na jornada de trabalho destes trabalhadores?
Considerando o trabalhador que exerce sua função no período noturno, certamente ele trabalhará 01 hora a menos no início do horário de verão e, quando do encerramento, ele trabalhará 01 hora a mais.
Em termos trabalhistas, o empregado entrará e sairá de seu horário normal de trabalho como acontece diariamente, porém fica a dúvida de como o empregado deverá tratar esta diferença de jornada.
Para melhor ilustração, tomamos como exemplo um empregado com jornada de trabalho noturno das 22:00 às 05:00 horas, ou seja, jornada de 7:00 horas noturnas. Vejamos:
Por outro lado, existe também o entendimento que o fato do trabalhador ter sido beneficiado no início do horário de verão com a redução de uma hora, não poderá ser usado como fundamento para o não pagamento da hora extraordinária quando do término do horário de verão.
Em vista da controvérsia de entendimentos, é importante que o empregador consulte o sindicado da categoria dos empregados para buscar o entendimento do mesmo em relação ao tema. Como prevenção, o empregador poderá inclusive firmar com seus empregados acordo de compensação de horas específico para este caso a fim de afastar o pagamento de horas extras aos empregados.
Nestas situações, frisamos que os empregadores devem sempre consultar a existência de condição mais benéfica ao funcionário em sua convenção ou acordo coletivo.
No mais, para que não haja marcações indevidas da jornada de trabalho, os empregadores deverão ajustar o relógio interno de marcação de ponto e utilizar, caso seja necessário, justificativas cabíveis afastando o “atraso” e a “prorrogação” da jornada devido ao horário de verão.
Por fim, conforme já comentado no inicio da matéria, o horário de verão vigorará até até meia-noite do dia 21 de fevereiro de 2016.
ADC TEC Assessoria Contábil
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