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Implicações Trabalhistas do Horário de Verão

16/10/2015

3 Comentários

 
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O novo horário terá início à meia-noite de sábado (17) para domingo (18), quando os relógios deverão ser adiantados em uma hora. A medida ficará em vigor até meia-noite do dia 21 de fevereiro de 2016.

Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o principal objetivo da medida é a redução da demanda no período de pico da noite, entre as 18h e as 21h. A estratégia é aproveitar a intensificação da luz natural durante o verão para reduzir o gasto de energia.


Porém, nesta mesma época sempre surge a dúvida: como fica o trabalhador que exerce sua função no período noturno com a chegada do horário de verão?

Como tratar o impacto de horário de verão na jornada de trabalho destes trabalhadores? 
​Considerando o trabalhador que exerce sua função no período noturno, certamente ele trabalhará 01 hora a menos no início do horário de verão e, quando do encerramento, ele trabalhará 01 hora a mais.

Em termos trabalhistas, o empregado entrará e sairá de seu horário normal de trabalho como acontece diariamente, porém fica a dúvida de como o empregado deverá tratar esta diferença de jornada.
 
Para melhor ilustração, tomamos como exemplo um empregado com jornada de trabalho noturno das 22:00 às 05:00 horas, ou seja, jornada de 7:00 horas noturnas. Vejamos:
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De certo modo, esta diferença poderia ser compensada entre elas, sem causar impactos onerosos para ambos os lados (empregado x empregador), perfazendo uma hora a menos no início e uma hora extraordinário no término.

Por outro lado, existe também o entendimento que o fato do trabalhador ter sido beneficiado no início do horário de verão com a redução de uma hora, não poderá ser usado como fundamento para o não pagamento da hora extraordinária quando do término do horário de verão.

Em vista da controvérsia de entendimentos, é importante que o empregador consulte o sindicado da categoria dos empregados para buscar o entendimento do mesmo em relação ao tema. Como prevenção, o empregador poderá inclusive firmar com seus empregados acordo de compensação de horas específico para este caso a fim de afastar o pagamento de horas extras aos empregados.

Nestas situações, frisamos que os empregadores devem sempre consultar a existência de condição mais benéfica ao funcionário em sua convenção ou acordo coletivo.
 
No mais, para que não haja marcações indevidas da jornada de trabalho, os empregadores deverão ajustar o relógio interno de marcação de ponto e utilizar, caso seja necessário, justificativas cabíveis afastando o “atraso” e a “prorrogação” da jornada devido ao horário de verão.

Por fim, conforme já comentado no inicio da matéria, o horário de verão vigorará até até meia-noite do dia 21 de fevereiro de 2016.

 ADC TEC Assessoria Contábil

Este post tem caráter informativo e deve ser analisado diante de casos concretos e suas particularidades.
Valorize nosso trabalho! Ao divulgar nosso texto, cite a fonte.
3 Comentários
Jonnas Henrique Albo Silva
15/10/2017 02:20:03 am

Estou trabalhando agora já teve início no horário de verao mas o nosso ponto 'parou de funcionar' nossos superiores disse que trabalharemos normal mas sem bater o 'ponto' então fingimos que saímos as seis sem bater o ponto mas na verdade já seriam 07 horas da manha

Responder
Rosiny da Silva
17/2/2018 04:14:40 pm

Gostaria de saber: no inicio do horário de verão não estava trabalhando nessa empresa de telemarketing, iniciei em jan/2018, mais no final do horário de verão fui informada que: eu iria entrar no horario normal: 17h40min e as 00h termina o horário de verão, com isso, o relógio foi atrasado, ou seja, as 00h virou 23h e com isso, na minha interpretação eu irei trabalhar 01h a mais? Poderia me esclarecer?

Responder
Hudson
18/2/2018 12:27:22 am

Eu trabalho das 16hrs e saiu as 00:00hrs entrei na empresa já tava no horário de verão só queria saber se eu saia as 00:00 do horário de verão ou as 00:00 do horário normal? Pq pra me eu trabalhei 01 hora à mais?

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