Referido Convênio incluiu a cláusula terceira-A ao Convênio 152/2015, com a seguinte redação:
“Cláusula terceira-A Para o recolhimento do imposto de que trata a alínea “c” dos incisos I e II do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015, o contribuinte remetente, desde que, na data de 31 de dezembro de 2015, encontre-se inscrito na unidade federada de origem, poderá, em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016, independentemente de ser inscrito na unidade federada de destino, recolher o referido imposto à essa unidade federada no prazo previsto no § 2º da cláusula quinta do mencionado convênio, ficando, nesta hipótese, dispensado do cumprimento do § 1º da mesma cláusula.
Parágrafo único. O prazo de recolhimento previsto nesta cláusula aplica-se inclusive na hipótese da partilha prevista na cláusula décima do Convênio ICMS 93/15.”.
Explicando, os contribuintes remetentes obrigados ao recolhimento do DIFAL estando ou não inscritos na UF de destino, poderão, até 30/04/2016, efetuar o recolhimento da parcela do DIFAL devido a UF de destino (40%) até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviços.
Até então, estes recolhimentos deveriam acontecer por operação (a cada NFe emitida) e no momento da saída da mercadoria, exceto se o contribuinte possuir inscrição na UF de destino.
Contudo, como nem tudo são flores, alguns Estados não aderiram a este Convênio. Sendo assim, as vendas destinadas a estes Estados deverão permanecer com o recolhimento por operação (por emissão de NFe).
Os Estados que não aderiram ao convênio foram: Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins.
Para as questões apresentadas acima e outras dúvidas, nos colocamos a disposição.
ADC TEC Assessoria Contábil.
*Este post tem caráter informativo e deve ser analisado diante de casos concretos e suas particularidades.
Valorize nosso trabalho! Ao divulgar nosso texto, cite a fonte